O Que É Transação Tributária
Transação tributária é um acordo formal entre o Fisco e o contribuinte, em que ambas as partes fazem concessões recíprocas para extinguir litígios fiscais ou regularizar débitos inscritos em dívida ativa. Diferente dos parcelamentos tradicionais — como o REFIS —, que impõem regras padronizadas e inflexíveis, a transação tem caráter negocial, permitindo ajustes personalizados de prazos, valores, garantias e condições com base na situação econômico-financeira do contribuinte.
Para o Fisco, significa recuperar créditos de difícil arrecadação; para a empresa, significa retornar à regularidade fiscal com condições viáveis, obtendo a Certidão Negativa de Débitos (CND) e encerrando a incerteza de execuções fiscais.
Diagnóstico do Passivo Fiscal
Levantamento de todos os débitos inscritos, com análise de viabilidade de inclusão na transação.
Transação por Adesão
Análise de editais publicados pela PGFN e Receita Federal, com condições previamente estabelecidas, e verificação de enquadramento da empresa nos critérios de elegibilidade, prazos e benefícios disponíveis.
Transação Individual
Elaboração e apresentação de proposta personalizada diretamente à PGFN, com negociação de prazos, descontos, garantias e utilização de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL, créditos tributários e precatórios para composição do pagamento.
Transação no Contencioso de Pequeno Valor
Para débitos até 60 salários mínimos, com descontos e parcelamento facilitado, voltada a pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Acompanhamento e Cumprimento do Acordo
Monitoramento do parcelamento, controle de prazos, gestão de parcelas e suporte contínuo para evitar a rescisão da transação e a retomada da cobrança integral.
Benefícios da Transação Tributária
Os benefícios podem incluir descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, parcelamento em até 145 prestações, entrada parcelada em até 12 meses e suspensão da exigibilidade do crédito durante toda a vigência do acordo.
Perguntas Frequentes
Podem se beneficiar: empresas de qualquer porte com débitos inscritos em dívida ativa da União (PGFN); pessoas físicas com dívidas tributárias; contribuintes que discutem tributos na esfera administrativa (CARF) ou judicial; microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) na modalidade de pequeno valor; empresas em recuperação judicial; empresas em reestruturação com queda acentuada de faturamento; e empresas com passivo fiscal elevado, como clubes de futebol. O contribuinte precisa estar em dia com obrigações acessórias e apresentar documentação fiscal confiável.
A PGFN classifica os contribuintes em quatro categorias conforme sua capacidade de pagamento: A (alta capacidade, sem descontos), B (média capacidade), C (baixa capacidade, com descontos maiores e prazos mais longos) e D (capacidade insuficiente, com os maiores descontos e prazos máximos). A análise considera dados como receita bruta, lucro, endividamento, fluxo de caixa e patrimônio. Quanto menor a capacidade de pagamento, maiores os benefícios concedidos — o que torna a transação especialmente vantajosa para empresas com dificuldades financeiras e passivo fiscal elevado.
Sim. A legislação permite que a empresa utilize prejuízo fiscal acumulado do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL como forma de pagamento da entrada no acordo. Também é permitido o uso de créditos tributários e precatórios para compor o pagamento ou amortizar a dívida. Essa estratégia reduz o desembolso de caixa no início da transação e aproveita créditos contábeis que poderiam permanecer sem uso, convertendo-os em vantagem financeira concreta.
Os benefícios incluem: redução de até 70% sobre juros, multas e encargos legais; parcelamento em até 145 prestações mensais; entrada parcelada em até 12 meses; suspensão da exigibilidade do crédito durante a vigência do acordo; obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, viabilizando crédito e contratos; uso de prejuízo fiscal e créditos para reduzir desembolso; extinção de litígios administrativos e judiciais; melhora do fluxo de caixa com parcelas compatíveis com a realidade da empresa; e segurança jurídica com encerramento definitivo da cobrança ao final do cumprimento do acordo.
O descumprimento das obrigações pode resultar na rescisão do acordo, com a retomada integral da cobrança — incluindo a inscrição do débito em dívida ativa, o ajuizamento de execução fiscal e a perda de todos os benefícios concedidos (descontos e prazos). Por isso, é fundamental que a empresa avalie previamente sua capacidade de cumprir as parcelas, conte com acompanhamento técnico especializado e mantenha um controle rigoroso dos pagamentos durante toda a vigência da transação.
A transação tributária envolve análise complexa de legislação, avaliação da capacidade de pagamento, comparação de modalidades, cálculo de viabilidade financeira e negociação direta com a PGFN. Um advogado tributarista especializado identifica a modalidade mais vantajosa, evita cláusulas prejudiciais, maximiza descontos e prazos, utiliza estrategicamente prejuízos fiscais e créditos, garante o cumprimento dos requisitos formais e acompanha toda a execução do acordo para evitar rescisões. Assinar acordos sem acompanhamento técnico pode resultar em condições menos vantajosas ou na perda de benefícios que poderiam ser obtidos com a orientação adequada.
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